Autenticações

Autenticação de Documentos e Reconhecimento de Firmas

A autenticação consiste em certificar que a cópia de um determinado documento confere com o original do mesmo. Portanto, a autenticação só poderá ser feita com a apresentação do original.

O reconhecimento de firma consiste em garantir que a assinatura (aqui chamada de firma) foi feita por determinada pessoa, comparando inclusive com o padrão previamente arquivado (por cartão de autógrafos) no Tabelionato.

O reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas:

Por autenticidade - É o legítimo reconhecimento de firma. É quando o Tabelião ou seu auxiliar identificam o próprio signatário e este assina em sua presença. Não deixa margem a dúvidas, o documento reputa-se autêntico, conforme o art. 369 do Código de Processo Civil.

É necessária a presença do signtário no cartório para o reconhecimento de firma nas transferências de veículos, nos recibos, nas procurações para venda de bens ou para movimentação de conta corrente, e nos contratos de compra e venda, dentre outros documentos com valor apreciável.

Por semelhança - É a forma mais utilizada no Brasil, porém não é a melhor do ponto de vista da segurança jurídica. O Tabelião confere a assinatura a ser reconhecida, com a assinatura que a parte já depositara em seus arquivos. Se a assinatura contiver elementos de semelhança, o Notário a reconhecerá, dizendo que o faz "por semelhança".

Sempre orientamos que, para maior segurança jurídica, o reconhecimento de firma seja feito por autenticidade.

Fonte: Cartório Aguiar

 

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