DUT Eletrônico

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES



DOCUMENTOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS

Diante da resolução do DETRAN-CE, Instrução de Serviço nº04/2007 – ANEXO 1, que considera a necessidade de regulamentar e padronizar o recebimento e análise de documentos de registro e licenciamento de veículos, em todo DETRAN-CE, segue   informações importantes para auxiliar no ato do registro do CRV:

O CRV deverá ser preenchido por completo, evitando: Rasuras, Retificações, Ressalvas.

Atenção:

1.Assinaturas: Deverá ser no campo indicado – comprador /vendedor , pois o DETRAN-CEARÁ não aceitará se o preenchimento estiver invertido;

Obs.: É obrigatória a presença do comprador/vendedor, perante o Cartório para que se faça o reconhecimento de firma por autenticidade, como exigido pelo DETRAN/CE (o comprador e o vendedor não precisam vir necessariamente juntos).


2.Endereço: Preencher endereço completo, inclusive com CEP;

3.Data: A data válida do preenchimento do documento deverá será a data da assinatura do documento, e não a do reconhecimento de firma. O documento será considerado nulo e retido pelo DETRAN-CE, quando a data for posterior a do reconhecimento de firma;

Atenção:


1.De acordo com a Instrução de Serviço nº 04/2007 Anexo 2 – COPER/PROJUR – DETRAN-CEARÁ. O DETRAN-CEARÁ NÃO RECEBERÁ documentos preenchidos com os seguintes tipos de caneta: Caneta ponta porosa Caneta tinta vermelha 
,

2.De acordo com a Lei Estadual 14.826/2010 (Art. 16 §2º), o Cartório é obrigado a registrar informar eletronicamente a transferência de propriedade de veículos ao órgão do Estado do Ceará, protocolando e efetivando imediatamente.

 


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