Separação e Divórcio

Separação e Divórcio Consensual

Com o advento da Lei 11.441/2007, nos casos em que o casal esteja de acordo consensual, amigável, e desde que não tenham filhos menores ou incapazes, a separação ou o divórcio poderá ser feito por escritura pública,
sem precisar recorrer a justiça. O ato deverá contar também com a presença de um advogado.

A escritura de separação ou divórcio, sob a Lei 11.441/2007, não precisa ser homologada pelo juiz, servindo já como documento de transmissão da propriedade.

Documentos Necessários:

 - Cópia da identidade e CPF dos Cônjuges;
 - Certidão de casamento dos separandos;
 - Cópia da OAB e CPF do advogado assistente;
 - Petição do advogado indicando os termos do acordo quanto ao uso do nome pela mulher, pensão alimentícia, e partilha dos bens do casal;
 - Se alguma das partes for representada por procuração, a mesma deverá ser específica para o ato, e conter expressamente quais são os termos do acordo;   (validade de 30 dias)
 - Outros documentos poderão ser pedidos pelo Tabelião, após análise do ato de separação e divórcio.

Fonte: Cartório Aguiar

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