Inventário e Partilha
Inventário e Partilha
De acordo com a Lei 11.441/2007, que modificou o Código de Processo Civil, o inventário e partilha de bens hereditários pode ser feito por escritura pública, desde que não haja testamento, e que todos os envolvidos sejam maiores, capazes e concordes. O ato deverá contar também com a presença de um advogado.
A escritura de partilha sob a Lei 11.441/2007, não precisa ser homologada pelo juiz, servindo como documento de transmissão da propriedade.
Documentos Necessários:
- Cópia da identidade, CPF, e certidão de casamento dos herdeiros;
- CPF do falecido;
- Cópia da certidão de casamento do falecido, se era casado;
- Cópia da Certidão de óbito;
- Cópia da OAB e CPF do advogado assistente;
- Petição do advogado indicando a relação de bens, e herdeiros, e a forma da partilha;
- Certidões negativas de débitos fiscais, junto a Fazenda Pública, municipal, estadual, e federal;
- Certidão negativa de Testamento(CENSEC).
- Documentos atualizados de propriedade dos bens do inventário (matricula, e etc);
- Pagamento do imposto causa “mortis”;
- Se alguma das partes for representada por procuração, a mesma deverá ser específica para o ato;
- Outros documentos poderão ser pedidos pelo Tabelião, após análise do ato de inventário.
Fonte: Cartório Aguiar